Acórdão nº 0120876 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2001
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Resumo
I - Tendo a Autora pago a quantia de 9.000.000$00, correspondente ao montante da aquisição da nua propriedade de uma fracção autónoma pelos Réus, convencida, dada a sua idade avançada, de que estes lhe prestariam assistência para o resto dos seus dias e tendo ela estado ao seu cuidado apenas cerca de um ano, existe enriquecimento sem causa.
II - Verifica-se, neste caso, a cessação da causa do recebimento enriquecedor.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0120876 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2001
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