Acórdão nº 0120942 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Outubro de 2001

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Para efeito de resolução de contrato de arrendamento urbano, não integra alteração substancial da estrutura do prédio a realização de obras constituídas por material amovível e não incorporadas nessa estrutura.

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Acórdão nº 0120942 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Outubro de 2001

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