Acórdão nº 0121247 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Janeiro de 2003
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A constituição de advogado, com o correspondente pagamento do preço do mandato, não tem a virtualidade de ilidir a presunção de insuficiência económica prevista na alínea c) do n.1 do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87. de 29 de Dezembro.
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Acórdão nº 0121247 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Janeiro de 2003
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