Acórdão nº 0121503 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Dezembro de 2001
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Resumo
O condómino, que foi regularmente convocado para a assembleia dos condóminos e não compareceu, tem o prazo de 60 dias, a partir da data da reunião, para intentar acção de anulação de qualquer deliberação então tomada, independentemente de ele ter tido ou não conhecimento do que foi deliberado.
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