Acórdão nº 0121764 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª instância desde que foram ouvidas testemunhas, sem que tivessem ficado registados os seus depoimentos, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, ainda que indirectamente, tais respostas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0121764 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2002
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios