Acórdão nº 0130560 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Maio de 2001
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O falecimento de um Réu numa acção de investigação de paternidade não determina a suspensão da instância, mas antes a realização de diligências para se determinar a identificação das pessoas referidas no artigo 1819 do Código Civil.
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Acórdão nº 0130560 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Maio de 2001
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