Acórdão nº 0130650 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2001

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Demonstrando-se que o "de cujus" apenas possuía no seu património um único bem e que o legou por inteiro a uma filha "para pagamento de uma dívida" para com essa filha, importa distinguir: - Se existir de facto esta dívida, essa disposição testamentária tem em vista o cumprimento de uma obrigação, não a instituição de uma liberalidade; neste caso o legado é inatacável.

- Se a dívida não existe ou é de montante inferior ao valor do bem, a disposição testamentária disfarça uma verdadeira liberalidade (total ou parcial); mas não será, por isso, nula ou anulável, havendo apenas a possibilidade de redução por inoficiosidade.

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Acórdão nº 0130650 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Julho de 2001

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