Acórdão nº 0130809 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2001
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Resumo
I - O prazo para dedução de embargos de terceiro conta-se a partir da data em que o embargante teve conhecimento do acto ofensivo da sua posse.
II - A prova de que os embargos foram deduzidos fora do prazo legal fica a cargo do embargado.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0130809 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2001
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