Acórdão nº 0130809 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2001

Articulado como::

Resumo


I - O prazo para dedução de embargos de terceiro conta-se a partir da data em que o embargante teve conhecimento do acto ofensivo da sua posse.

II - A prova de que os embargos foram deduzidos fora do prazo legal fica a cargo do embargado.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0130809 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Maio de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa