Acórdão nº 0130851 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 2001

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I - O negócio indirecto é, por regra, válido e pode ser definido como o negócio típico cujas cláusulas são concretizadas de maneira a fazer desempenhar ao negócio funções diferentes da do seu tipo.

II - O negócio indirecto distingue-se da simulação (relativa) uma vez que as partes querem verdadeiramente o negócio-meio, com os efeitos que lhe são próprios.

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Acórdão nº 0130851 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 2001

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