Acórdão nº 0131426 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Dezembro de 2001
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Resumo
I - Sendo o menor colocado em estabelecimento de educação, não muda, só por esse facto, de residência, ficando apenas deslocado temporária e compulsivamente.
II - É competente, pois, para decretar as providências o tribunal da área onde, de facto, se encontra organizada a vida do menor, de forma mais permanente e estável.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0131426 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Dezembro de 2001
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