Acórdão nº 0131586 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Janeiro de 2002
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Na área dos negócios jurídicos, caberá àquele que invoca um vício de que padeceria o mesmo, o encargo de alegar e provar a factualidade integradora desse vício, por forma a ser alcançado o direito que pretende ver reconhecido em juízo.
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