Acórdão nº 0131866 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Dezembro de 2001
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Resumo
Em processo de expropriação por utilidade pública, para o efeito de se determinar a justa indemnização pela expropriação de terrenos aptos para construção, é admissível a utilização de outros critérios que não os indicados no artigo 25 do Código das Expropriações de 1991, desde que se demonstre que estes critérios são melhores do que aquele para aferir o valor real do bem expropriado.
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