Acórdão nº 0131886 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Março de 2002

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I - Ocorrendo partilha de bens, entre os quais uma farmácia, esta é preferentemente adjudicada ao interessado que seja farmacêutico; admite-se, porém, por assim não seja, designadamente na falta de acordo sobre o valor do bem.

II - Uma farmácia constitui um estabelecimento comercial, com os vários elementos que normalmente o integram, tendo um valor patrimonial próprio susceptível de ser partilhado.

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Acórdão nº 0131886 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Março de 2002

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