Acórdão nº 0131886 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Março de 2002
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Resumo
I - Ocorrendo partilha de bens, entre os quais uma farmácia, esta é preferentemente adjudicada ao interessado que seja farmacêutico; admite-se, porém, por assim não seja, designadamente na falta de acordo sobre o valor do bem.
II - Uma farmácia constitui um estabelecimento comercial, com os vários elementos que normalmente o integram, tendo um valor patrimonial próprio susceptível de ser partilhado.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0131886 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Março de 2002
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