Acórdão nº 0131978 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Janeiro de 2002
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Resumo
Para a renovação de contrato de arrendamento urbano que tenha caducado, a falta de oposição do locador à manutenção do locatário no gozo do local arrendado, como requisito daquela renovação, é facto constitutivo do direito do locatário a tal renovação, ao qual cabe o ónus da prova desse facto na acção intentada para despejo daquele local com base na aludida caducidade.
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