Acórdão nº 0140031 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Março de 2001
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Resumo
I - A entidade empregadora não pode alterar unilateralmente a estrutura da retribuição estabelecida no Contrato Colectivo de Trabalho aplicável.
II - Tal só pode ser feito com o acordo do trabalhador e é necessário que no acordo se estabeleçam condições mais favoráveis para o trabalhador. III - O pagamento de ajudas de custo ao quilómetro, em substituição do prémio TIR e das retribuições previstas nas cláusulas 41 e 74 n.7 do CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (BTE n.9/80) é ilegal, sem o acordo do trabalhador. IV - Porém, tal ilegalidade não dá ao trabalhador o direito de receber duas vezes aquelas retribuições. V - Há que apurar o montante daquelas retribuições que foi incluído nas ajudas de custo, relegando a sua liquidação para execução de sentença, se o processo não contiver elementos para tal.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0140031 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Março de 2001
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