Acórdão nº 0140237 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Maio de 2001

Articulado como::

Resumo


É admissível a abertura da instrução em que o requerente, não pondo em causa a existência de indícios suficientes dos factos que lhe são imputados na acusação nem o seu enquadramento jurídico, invoca somente a pretensa nulidade de uma busca efectuada à sua residência, ou seja, põe em causa a forma como foi obtida a prova.

No entanto, não se tornava necessário o recurso à instrução para esse efeito. Se o processo enfermava de nulidade que não era de conhecimento oficioso, podia ser arguida nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal; se era de conhecimento oficioso podia ser arguida em qualquer fase do processo por simples requerimento.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0140237 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Maio de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa