Acórdão nº 0140354 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Maio de 2001
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Resumo
I - A alínea ii) do artigo 1 da Lei n.23/91 aplica-se às empresas que, à data da sua entrada em vigor, eram públicas ou de capitais maioritariamente públicos.
II - O trabalhador não tem de requerer a aplicação da lei da amnistia, competindo ao tribunal aplicá-la oficiosamente. III - O despedimento só é definitivo se a decisão proferida na respectiva acção de impugnação já não admitir recurso ordinário, à data da entrada em vigor da Lei n.23/91. IV - O recurso para o Tribunal Pleno era um recurso ordinário.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0140354 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Maio de 2001
Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Álvaro ..... interpôs recurso do despacho de fls. 797 que não julgou não lhe ser aplicável o disposto na al. ii) do artº 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho (amnistia).
Nas conclusões do recurso, o recorrente suscitou as questões que adiante serão referidas. A recorrida B....., S.A. contra-alegou, pedindo a confirmação do despacho. Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. 2. Os factos a) O recorrente foi admitido ao serviço da recorri...Resumo do conteúdo do documento.
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