Acórdão nº 0140354 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Maio de 2001

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Resumo


I - A alínea ii) do artigo 1 da Lei n.23/91 aplica-se às empresas que, à data da sua entrada em vigor, eram públicas ou de capitais maioritariamente públicos.

II - O trabalhador não tem de requerer a aplicação da lei da amnistia, competindo ao tribunal aplicá-la oficiosamente.

III - O despedimento só é definitivo se a decisão proferida na respectiva acção de impugnação já não admitir recurso ordinário, à data da entrada em vigor da Lei n.23/91.

IV - O recurso para o Tribunal Pleno era um recurso ordinário.

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Fragmento


Acórdão nº 0140354 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Maio de 2001

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Álvaro ..... interpôs recurso do despacho de fls. 797 que não julgou não lhe ser aplicável o disposto na al. ii) do artº 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho (amnistia).

Nas conclusões do recurso, o recorrente suscitou as questões que adiante serão referidas.

A recorrida B....., S.A. contra-alegou, pedindo a confirmação do despacho.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

2. Os factos a) O recorrente foi admitido ao serviço da recorri...

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