Acórdão nº 0140702 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Janeiro de 2002
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Resumo
É de rejeitar o recurso da matéria de facto em que o recorrente - não cumpre o ónus de proceder à transcrição das provas (gravadas) que impõem decisão diversa da recorrida.
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Fragmento
Acórdão nº 0140702 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Janeiro de 2002
Acordam em audiência os Juízes da Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: No .... Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, foi julgado e condenado o arguido Carlos ....., pela prática de um crime de injúrias, p. e p. pelo artº 181º, do Código Penal, e de um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo artº 143º, nº 1, do Código Penal, em cúmulo jurídico, na pena única de 90 dias de multa à razão diária de 800$00, bem como a pagar à ofendida a título de indemnização a quantia de 250.000$00.
Inconformado com a decisão, veio o arguido interpor o presente recurso, que motivou, formulando as seguintes conclusões: 1ª- Pontos de facto incorrectamente julgados: a)- Os factos dados como provados sob os nºs. 2, 3, 5, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 deveriam ter sido julgados não provados. b)- Deveriam ter sido julgados provados: - Que a D. Cassilda foi ter com o Sr. Carlos tirar satisfações e chamou-lhe mal...Resumo do conteúdo do documento.
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