Acórdão nº 0140935 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Dezembro de 2001

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Resumo


I - Está fora de prazo a contestação recebida por fax no tribunal no último dia do prazo 18 horas e 52 minutos.

II - Não tendo o contestante pago a multa a que se refere o artigo 145 ns.5 e 6 do Código de Processo Civil, ficou perdido o direito de contestar a acção.

III - Tendo a sentença sido proferida nos termos do artigo 57 ns.1 e 2 do Código de Processo do Trabalho, com a condenação da ré no pedido por simples adesão à fundamentação da petição, há que anular tal sentença por não se ter conhecido do mérito da causa e declarado quais os factos provados ao abrigo do n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil.

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Acórdão nº 0140935 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Dezembro de 2001

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