Acórdão nº 0150418 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Maio de 2001

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Aquele que invoque o preenchimento abusivo, quer de uma letra quer de uma livrança, tem o ónus de alegar e provar os competentes factos, não devendo limitar-se a afirmar conclusivamente que o preenchimento foi abusivo.

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Acórdão nº 0150418 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Maio de 2001

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