Acórdão nº 0150677 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Junho de 2001

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Resumo


I - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica dos artigos 147 e 149 ambos do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro.

II - Com efeito, a privação da administração e do poder de disposição, bem como o dever de apresentação, estão contidos nos poderes concedidos, pela Assembleia da República, ao Governo, nos termos do artigo 4 da Lei de autorização legislativa n.16/92, de 6 de Agosto.

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Acórdão nº 0150677 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Junho de 2001

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