Acórdão nº 0150778 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Junho de 2001
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Na situação em que um espaço comum destinado a garagem, em prédio constituído em propriedade horizontal, não é suficiente para que cada condómino recolha o seu veículo, impõe-se que o uso e fruição desse espaço seja disciplinado por um regulamento do condomínio.
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