Acórdão nº 0151091 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Outubro de 2001

Articulado como::

Resumo


I - O contrato de arrendamento para habitação celebrado em 1 de Agosto de 1995, não é nulo pelo facto de não conter menção da licença de utilização passada há menos de 8 anos.

II - Para que haja abuso de direito é preciso que ele seja exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça.

III - Há nulidade parcial da sentença que omitiu pronúncia sobre nulidade do contrato, expressamente arguida, mas o tribunal de recurso poderá, se o processo contiver os elementos bastantes, convalidar a nulidade, passando depois a conhecer do objecto da apelação.

IV - O senhorio tem sempre direito às rendas relativas ao tempo da ocupação, sem obrigação de as restituir ao arrendatário, mesmo quando o contrato for nulo por falta de forma.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0151091 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Outubro de 2001

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa