Acórdão nº 0151472 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2001

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Resumo


I - Os depoimentos das testemunhas podem aproveitar-se para fundamentar respostas a quesitos para cuja prova não foram indicadas, desde que os depoimentos efectivamente prestados com aquelas se relacionem.

II - Resultando da matéria de facto provada que ultimamente o réu se faz acompanhar de, pelo menos, uma mulher que se dedica à prostituição, com quem mantém relações de cópula, há violação do dever de fidelidade que, pela sua reiteração e gravidade, compromete a possibilidade de vida em comum entre os cônjuges definitivamente, sendo causa de divórcio.

III - Sendo o adultério imputável única e exclusivamente ao marido terá de considerar-se este o único cônjuge culpado.

IV - Por ter negado o seu envolvimento com essa outra mulher - facto de natureza pessoal que consubstancia violação dos deveres de fidelidade e de respeito, causais de divórcio -, o réu litigou manifestamente de má fé.

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Acórdão nº 0151472 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2001

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