Acórdão nº 0151822 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 2002

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I - Na regulação do poder paternal é o interesse (segurança, formação moral, saúde e educação), do menor que deve presidir a qualquer decisão, sem olhar ao que os pais possam sofrer com isso.

II - Uma criança de tenra idade não deve, salvo circunstâncias excepcionais, ser afastada da mãe, principalmente se sempre com ela viveu.

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Acórdão nº 0151822 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 2002

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