Acórdão nº 0210615 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Dezembro de 2003

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O n.2 do artigo 854 do Código de Processo Civil não contém qualquer comina no sentido de que o fiel depositário incorrerá no crime de desobediência pelo facto de não apresentar os bens à sua guarda.

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Acórdão nº 0210615 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Dezembro de 2003

Acordam na Relação do Porto: Na Comarca de..... foi julgado o arguido Joaquim....., identificado nos autos, tendo sido absolvido da acusação que lhe imputava a prática de um crime de desobediência p.p. pelo art. 348º, n.º 1 do CP com referência ao art. 854º, n.º 2 do CPC.

* *Dessa decisão interpôs o M.º P.º o presente recurso, terminando a sua motivação com as seguintes conclusões: 1 -- Foi produzida em audiência prova bastante por forma a que a M....

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