Acórdão nº 0210841 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Fevereiro de 2003
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Resumo
A diminuição da exigibilidade legalmente concretizada no artigo 133 do Código Penal de 1995 não pode ficar a dever-se nem a uma imputabilidade diminuída, nem a uma diminuída consciência do ilícito, mas unicamente a uma exigibilidade diminuída de comportamento diferente, pois do que aí se trata, em último termo, é da verificação no agente de um estado de afecto que opera sobre a culpa ao nível da exigibilidade.
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