Acórdão nº 0210849 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Fevereiro de 2003

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Se, no requerimento em que se pede a justificação da falta da arguida à audiência de julgamento, com fundamento em doença, não se indica o local onde aquela pode ser encontrada, não deve a falta ser justificada.

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Acórdão nº 0210849 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Fevereiro de 2003

Acordam , em conferência , na Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto.

Ana...... foi devidamente notificada para comparecer no -º Juízo Criminal da Comarca do....., em 6 de Março de 2002 , pelas 9h15m , a fim de participar na audiência de julgamento a realizar no processo comum n.º../.., em que é arguida.

Por requerimento remetido ao -º Juízo Criminal da Comarca do....., em 5 de Março de 2002, via fax, o Ex.mo Advogado da arguida Ana..... veio comunicar que, por um amigo desta, acaba de lhe ser entregue um atestado médico confirmando que a mesma se encontra doente, pelo que não lhe vai ser possível comparecer na audiência de discussão e julgamento designada para as 9h30m do dia 6 de Março, sendo que segundo o mesmo documento clínico é previsível que a incapacidade da arguida se mantenha por um prazo não inferior a 3 dias. Assim, nos term...

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