Acórdão nº 0210873 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 2002
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Resumo
O prazo de 15 dias, dentro do qual o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho com justa causa pela mudança do seu local de trabalho, conta-se a partir do conhecimento que o trabalhador teve dessa mudança e não da mudança efectiva do estabelecimento.
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Acórdão nº 0210873 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 2002
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