Acórdão nº 0211357 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 2002
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Resumo
I - Constitui justa causa de rescisão, o facto de o trabalhador ter sido colocado, durante cerca de um mês, de pé, diante de uma máquina avariada, sem nada que fazer.
II - Tal conduta constitui uma violação grosseira da dignidade e respeito devidos ao trabalhador. III - Compete ao autor provar os danos morais que alega ter sofrido.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0211357 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 2002
Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. José ..... propôs no tribunal do trabalho de ..... a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra C....., S. A., pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe a importância de 5.723.999$00, sendo 3.472.000$00 de indemnização por rescisão do contrato com justa causa, 251.999$00 de retribuição e subsídio das férias vencidas em 1.1.2001 e de proporcionais e 2.000.000$00 de danos não patrimoniais.
Alegou, em síntese, ter rescindido o contrato de trabalho com justa causa, em 6 de Agosto de 2001. A ré contestou, impugnando o direito às férias vencidas em 1.1.2001 e a justa causa e confessando o direito do autor aos proporcionais. Realizado o julgamento e consignados em acta os factos dados como provados, foi posteriormente proferida sentença, condenando a ré a pagar ao autor 279,33 euros de proporcionais de férias, subsídio de férias e d...Resumo do conteúdo do documento.
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