Acórdão nº 0211357 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 2002

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Resumo


I - Constitui justa causa de rescisão, o facto de o trabalhador ter sido colocado, durante cerca de um mês, de pé, diante de uma máquina avariada, sem nada que fazer.

II - Tal conduta constitui uma violação grosseira da dignidade e respeito devidos ao trabalhador.

III - Compete ao autor provar os danos morais que alega ter sofrido.

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Fragmento


Acórdão nº 0211357 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 2002

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. José ..... propôs no tribunal do trabalho de ..... a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra C....., S. A., pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe a importância de 5.723.999$00, sendo 3.472.000$00 de indemnização por rescisão do contrato com justa causa, 251.999$00 de retribuição e subsídio das férias vencidas em 1.1.2001 e de proporcionais e 2.000.000$00 de danos não patrimoniais.

Alegou, em síntese, ter rescindido o contrato de trabalho com justa causa, em 6 de Agosto de 2001.

A ré contestou, impugnando o direito às férias vencidas em 1.1.2001 e a justa causa e confessando o direito do autor aos proporcionais.

Realizado o julgamento e consignados em acta os factos dados como provados, foi posteriormente proferida sentença, condenando a ré a pagar ao autor 279,33 euros de proporcionais de férias, subsídio de férias e d...

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