Acórdão nº 0220016 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Junho de 2002

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Apesar de a construção da obra ter sido contratada com a autora (empreiteiro) através de concurso público e de o contrato celebrado estar subordinado ao Decreto-Lei n.235/86, de 18 de Agosto, que regula o contrato de empreitadas de obras públicas, se desse contrato não é parte qualquer pessoa colectiva de direito público não se está perante um contrato administrativo, sendo competente para conhecer da acção o tribunal comum.

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Acórdão nº 0220016 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Junho de 2002

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