Acórdão nº 0220288 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Março de 2002
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Resumo
O Banco não é responsável pelo levantamento, a favor de terceiro que se identificou como seu cliente e assinou o cheque no lugar do endosso, do dinheiro depositado por outro cliente titular de conta à ordem a quem alguém não identificado subtraíra o cheque e fotocópia do bilhete de identidade da mulher e contitular da conta, vindo depois a constar do cheque a assinatura dela, imitada ou falsificada, no lugar do saque, e tendo o depositante comunicado ao Banco essa subtracção ou extravio só passados dias, quando o levantamento já estava consumado, sendo certo que o banco sacado só entregou o dinheiro depois de verificar a semelhança da assinatura da sacadora com a da ficha respectiva, em poder dele, e que o endosso para pagamento era feito, no cheque cruzado, por cliente seu.
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Acórdão nº 0220288 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Março de 2002
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