Acórdão nº 0220428 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Abril de 2002

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Resumo


I - Para efeito de determinação da competência dos tribunais administrativos, os actos de gestão pública pressupõem uma actuação correspondente ao exercício do poder de autoridade e em que os meios utilizados sejam adequados ao prosseguimento das atribuições conferidas por lei ao agente.

II - É da competência dos tribunais comuns a acção em que se pede a condenação de Junta de Freguesia em indemnização por danos causados, em consequência de obras em caminho público, em prédios particulares confinantes.

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Fragmento


Acórdão nº 0220428 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Abril de 2002

Acordam no Tribunal da Relação do Porto Herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de António..... intentou, no Tribunal Judicial de....., esta acção declarativa de condenação, sob a forma ordinária, contra Junta de Freguesia de....., pedindo a condenação desta a pagar-lhe determinadas importâncias a título de indemnização por danos causados em prédios de sua propriedade, em c...

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