Acórdão nº 0220998 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Novembro de 2002
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Resumo
Para obter a redução de cláusula penal excessiva, a parte deve primeiramente formular essa pretensão e depois alegar e provar a existência do excesso, mas, se invocou apenas a nulidade da cláusula subentendendo que não devia ser totalmente atendida, pode considerar-se satisfeito o 1º requisito e, por outro lado, a falta de alegação expressa quanto ao 2º pressuposto não obsta à redução se o Juiz a fundar, mesmo oficiosamente, em factos notórios.
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Acórdão nº 0220998 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Novembro de 2002
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