Acórdão nº 0221013 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Outubro de 2002
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Resumo
I - Provado que o Autor circulava com o seu veículo ligeiro a velocidade superior a 90 Kms/hora, dentro de uma localidade, numa rua ladeada por numerosas casas de habitação, poderia ver o veículo, também ligeiro, seguro na Ré apelada, - a efectuar uma manobra de marcha atrás com o intuito de entrar em oficina existente no local - a uma distância superior a 50 metros, é de concluir pela culpa do Autor na eclosão do sinistro a que se reportam os autos.
II - Nas circunstâncias referidas em I, não é de atribuir qualquer porção de culpa ao condutor do veículo seguro na Ré apelada.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0221013 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Outubro de 2002
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