Acórdão nº 0221033 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2002

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Resumo


I - A providência de reconstituição empresarial vem contemplada nos artigos 78 e seguintes do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro.

II - São aplicáveis à providência de reconstituição empresarial os fundamentos e os termos da anulação da concordata.

III - A concordata pode ser anulada nos casos indicados nas alíneas a) e b) do n.1 do artigo 72 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência e a acção de anulação segue os termos do processo sumário e corre por apenso ao processo de recuperação de empresa.

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Acórdão nº 0221033 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2002

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