Acórdão nº 0221122 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Novembro de 2002
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Resumo
I - Na acção de anulação de deliberações sociais deve declarar-se extinta a instância, por superveniente inutilidade da lide, se os autores, na pendência da causa, venderam integralmente a participação social por eles detida na sociedade ré.
II - As custas em 1ª instância serão repartidas igualmente entre Autores e Réus se tal entre as partes havia sido acordado.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0221122 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Novembro de 2002
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