Acórdão nº 0221140 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Novembro de 2002
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Resumo
A letra dada à execução por um co-avalista contra outro co-avalista não constitui título executivo para o primeiro (co-avalista que pagou) poder exigir directamente do segundo (co-avalista que não pagou) a quota parte da responsabilidade assumida.
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Fragmento
Acórdão nº 0221140 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Novembro de 2002
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório Manuel....., residente na Rua....., ......, instaurou execução contra Deusidino....., residente no lugar do....., ....., ....., para cobrança de quota parte de obrigação cambiária assumida por ambos como co-avalistas em diversas letras de câmbio, face ao não pagamento da principal obrigada, por eles avalizada.
Os títulos dados à execução eram cinco letras de...Resumo do conteúdo do documento.
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