Acórdão nº 0221549 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Novembro de 2002

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Resumo


Não tendo ficado provado o modo como uma pedra onde embateu determinado veículo ligeiro em circulação na A1 foi parar à via por onde circulava aquele veículo - não havendo, assim, forma de saber como é que a dita pedra (com a dimensão de 50 centímetros de comprimento por 15/20 centímetros de largura) foi arremessada para a referida A1 -, não existe culpa por banda da ré Brisa, como não existe nexo de causalidade entre a eventual conduta negligente daquela e os prejuízos causados naquele veículo ligeiro.

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Fragmento


Acórdão nº 0221549 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Novembro de 2002

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO A....., S.P.A., intentou, no Tribunal Judicial da Comarca de....., a presente acção com processo sumário contra: - Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.; - Alfredo..... e Maria....., em representação de seu filho Nelson.....; - Nuno.....; - António.....; - João.....; e - Paulo....., pedindo: a) A condenação da 1.ª Ré a reembolsar a Autora da quantia de Esc. 1.112.377$00, acrescida de juros vincendos, à taxa legal, desde a citação e até integral pagamento; e b) Caso não venha a Ré Brisa a ser responsabilizada pelo pagamento da aludida quantia, deverão os segundo a sexto Réus ser, subsidiariamente, responsáveis pelo aludido reembolso.

Alegou, para tanto, em resumo, que celebrou um contrato de seguro de responsabilidade civil com o proprietário do veículo automóvel de matrícula RQ-..-.., o qual, circulando na A1, de que a 1.ª Ré é concessionária, embateu numas pedras que se encontravam naquela via, em consequência de que aquele veículo sofreu danos no montante do pedido, que a Autora pagou ao seu segurado; aquelas pedras terão sido arremessadas para a via onde o RQ circulava pelos 2.º a 6.º Réus, de uma ponte superior à auto-estrada.

Contestaram os Réus, impugnando, no essencial, os factos alegados, tendo a Ré ...

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