Acórdão nº 0221782 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2002

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I - O direito de regresso da seguradora contra o condutor que agiu sob influência de álcool prescreve nos termos do artigo 498 n.2 do Código Civil e não no prazo geral de 20 anos.

II - A procedência desse direito depende da prova, pela seguradora, do nexo de causalidade entre a condução sob o efeito de álcool e o acidente.

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Acórdão nº 0221782 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2002

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