Acórdão nº 0222368 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Janeiro de 2003
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Tendo sido a deliberação da Assembleia Geral duma sociedade por quotas sido tomada sobre matéria - aumento de capital - que não constava da respectiva convocatória, mostra-se violado o disposto nos artigos 377 n.8 e 248 n.1 do Código das Sociedades Comerciais.
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