Acórdão nº 0222463 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2002
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Resumo
I - Não tendo resultado provado que a ré se constituiu em mora quanto à prestação a que se vinculou no contrato-promessa, improcede a acção em que a autora pede "que a ré seja condenada a ver proferida sentença que decrete a transmissão para a autora da plena propriedade" de determinada fracção autónoma.
II - Ainda que a ré se tivesse constituído em mora, não tendo esta sido convertida em incumprimento definitivo, não podia a autora recorrer à execução específica do contrato-promessa.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0222463 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Dezembro de 2002
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