Acórdão nº 0230039 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Maio de 2002
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A massa falida de determinada sociedade comercial, não tendo personalidade jurídica, goza, no entanto, de personalidade judiciária - a qual consiste na possibilidade de requerer ou de contra si (massa falida) ser requerida, em nome próprio, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecida na lei -, pelo que pode beneficiar de apoio judiciário, uma vez que este se destina a possibilitar a intervenção em juízo de todos quantos dele careçam (artigo 1 n.1 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro).
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