Acórdão nº 0230214 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 2002

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I - O depoimento de parte só pode valer como confissão, pelo depoente, se for reduzido a escrito.

II - A falta de redução a escrito do depoimento de parte, na medida em que houver confissão, constitui simples nulidade secundária, a qual deve ser arguida pela parte interessada, até ao fim do acto, se estiver presente, sob pena de tal nulidade se dever considerar sanada.

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Acórdão nº 0230214 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 2002

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