Acórdão nº 0230214 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 2002
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Resumo
I - O depoimento de parte só pode valer como confissão, pelo depoente, se for reduzido a escrito.
II - A falta de redução a escrito do depoimento de parte, na medida em que houver confissão, constitui simples nulidade secundária, a qual deve ser arguida pela parte interessada, até ao fim do acto, se estiver presente, sob pena de tal nulidade se dever considerar sanada.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0230214 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 2002
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