Acórdão nº 0230451 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Junho de 2002
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Nos embargos de executado, cabe ao embargante o ónus de alegar e provar a inexistência de "causa debendi" ou do direito do exequente ou factos que, em processo normal, constituiriam matéria de excepção (factos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito).
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