Acórdão nº 0230554 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Abril de 2002

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No caso de um solo apto para construção ter uma profundidade que excede os 50 metros e apesar disso, toda a área poder ser aplicada na construção, a sua valorização deve ter em conta toda essa área, e não uma percentagem de 20% referida no n.5 do artigo 25 do Código das Expropriações.

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Acórdão nº 0230554 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Abril de 2002

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