Acórdão nº 0231160 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Outubro de 2002
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Resumo
I - Os terraços de cobertura de prédio constituído em propriedade horizontal são imperativamente comuns - artigo 1421 n.1 alínea b) do Código Civil.
II - O título constitutivo da propriedade horizontal não pode ser alterado por decisão judicial. III - Mantendo a natureza comum do terraço de cobertura, pode, no título constitutivo da propriedade horizontal, atribuir-se a um ou a vários condóminos, o uso exclusivo de tal parte comum.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0231160 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Outubro de 2002
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