Acórdão nº 0231350 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Fevereiro de 2003
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Resumo
I - A competência do tribunal de trabalho respeita apenas às relações entre o trabalhador e a entidade patronal.
II - Embora se trate de acidente de trabalho, se os demandados não forem a entidade patronal do lesado, é competente o tribunal comum.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0231350 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Fevereiro de 2003
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