Acórdão nº 0232523 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Janeiro de 2003
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Para o efeito de cálculo do valor de um terreno apto para construção em processo de expropriação por utilidade pública, não é de considerar o valor de uma cave, uma vez que em termos imobiliários nunca se consideram as áreas abaixo da cota da soleira.
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Acórdão nº 0232523 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Janeiro de 2003
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