Acórdão nº 0233151 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Janeiro de 2003
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Resumo
Em processo de expropriação por utilidade pública, para apreciar o índice da localização e qualidade ambiental deve-se ter em conta, designadamente, os acessos e infra-estruturas de serviços e de lazer de que dispõe a parcela, a sua proximidade ou não de estabelecimentos educativos e de assistência, nível de construção da vizinhança, o ambiente que se respira e vive no local.
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